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Corretor de Imóveis

Você sabe o que é um CORRETOR DE IMÓVEIS?
Ele não é apenas um vendedor de imóveis! Ele é um profissional formado e regulamentado por lei específica para intermediar negócios imobiliários. É bem diferente não?
Quando você encontra um profissional de qualquer área de atuação (advogado, contabilista, médico, dentista), você sabe que ele estudou, se formou e se diplomou para poder exercer a sua profissão, não é verdade?
Pois da mesma forma que as outras profissões, a de CORRETOR DE IMÓVEIS também exige todas estas etapas para que possa ser considerado como um profissional do ramo imobiliário.
A Lei nº 6.530 de 12 de maio de 1978 e o Decreto Nº 81.871 de 29 de junho do mesmo ano regulamentam esta profissão e disciplinam os seus órgãos de fiscalização.
Também o Novo Código Civil Brasileiro (Lei Nº 10.406 de 11de janeiro de 2003), nos Art. 710º a 729º, dá instruções para que toda a INTERMEDIAÇÃO DOS NEGÓCIOS seja tratada por um profissional da área ou por uma empresa, a que se refere o bem negociado.
Ou seja, para os negócios imobiliários, o profissional e a empresa legalmente aptos para a intermediação, é o CORRETOR DE IMÓVEIS (pessoa física) e a IMOBILIÁRIA (pessoa jurídica), com suas responsabilidades e conhecimento próprios, para intermediar, incorporar, locar, avaliar, administrar, emitir recibo de sinal de pagamento, permutar, lotear, contratar prestação de serviços, etc...
Da mesma forma que outras profissões regulamentadas em lei, também a de CORRETOR DE IMÓVEIS tem os seus órgãos de fiscalização e disciplina. Nada mais justo, não é?
O COFECI que é o Conselho Federal de Corretores de Imóveis, tem sede em Brasília. Assim como nas capitais de cada estado da Federação, há a sede do CRECI, que é o Conselho Regional de Corretores de Imóveis, além de suas Delegacias em cidades chaves dentro dos estados.
O COFECI tem dois membros de cada estado em seu conselho e é administrado por uma diretoria eleita entre seus membros e é composta de um presidente, vices e secretários.
Os Conselhos Regionais (CRECI), são compostos por 27 membros efetivos, eleitos por votação secreta e também por representantes dos Sindicatos de Corretores de Imóveis do estado, o SINDIMÓVEIS, tendo diretorias idênticas às do COFECI.

Estes Conselhos estão vinculados ao MINISTÉRIO DO TRABALHO e fiscalizam o exercício profissional, disciplinando as atividades inerentes Tudo para lhe dar segurança nos negócios!
O CRECI e o COFECI definem também o Código de Ética Profissional, os registros, as inscrições, as multas, as tabelas de honorários, sanções disciplinares, a anuidade, entre outras.
Para uma pessoa ter o registro no CRECI e poder exercer a profissão de Corretor de Imóveis, é necessário que ela tenha 2º Grau completo, faça um curso de TECNICO EM TRANSAÇOES IMOBILIÁRIAS – TTI, de nível médio e/ou Cursos Superiores nas áreas de ciências e gestão dos negócios imobiliários, e depois de formado faça o EXAME DE PROFICIÊNCIA, que aferirá os conhecimentos dos interessados. Sem isso não terá o REGISTRO no CRECI.
Sem o REGISTRO no CRECI, não há condições de se exercer a profissão, podendo vir a sofrer ações de ordem judicial.
O SINDICATO DOS CORRETORES DE IMOVEIS – SINDIMÓVEIS representa a classe e lhe dá respaldo junto aos órgãos competentes. Necessidade básica para melhor desempenhar a sua atividade.
Veja você como os CORRETORES DE IMÓVEIS podem e devem ajudá-lo nos seus negócios imobiliários: Eles têm responsabilidade civil sobre todos os negócios que intermediarem e é de sua obrigação profissional providenciar toda a informação sobre os negócios, os esclarecimentos e a documentação necessária, sob pena de responder por perdas e danos.
Deve dar enfim, a SEGURANÇA que você almeja nos seus negócios. Excelente, não é?
É na realidade uma ASSESSORIA IMOBILIÁRIA o serviço prestado pelo Corretor de imóveis!
Ao contratar um CORRETOR DE IMÓVEIS ou uma IMOBILIÁRIA você estará dando o passo certo para um ótimo NEGÓCIO IMOBILIÁRIO, o único com toda a CONFIABILIDADE.